SÃO PAULO - A Justiça Eleitoral recebeu nesta segunda-feira, 4, denúncia contra Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR), eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal pela coligação Juntos por São Paulo. No despacho em que acata a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira afirma que a prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada.
Segundo o juiz, 'a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias', o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das 'condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever'. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração, em documento público, falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.
A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B.
Com informações do TRE.
Segundo o juiz, 'a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias', o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das 'condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever'. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias.
A denúncia foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração, em documento público, falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento será analisado pelo juiz relator.
A coligação Juntos por São Paulo é formada pelo PR / PT / PRB / PC do B / PT do B.
Com informações do TRE.
Oi, Kleber.
ResponderExcluirExiste um suposta expressão latina (suposta, porque, segundo alguns, ela não existe, mas sim "é") que remete ao direito de espernear.
JUS SPERNIANDI - a expressão em questão - traduz o direito que assiste à parte que se revolta quando recebe uma sentença injusta, a indignaçao do cidadão diante da publicação de uma lei absurda, e por aí vai.
Quanto ao Tiririca, a despeito de toda essa celeuma em relação a seu grau de escolaridade, acho que o puxão de orelha deveria contemplar, salvo melhor juízo, os mais de 1 milhão de eleitores que votaram no sujeito.
E viva o povo brasileiro.
Eu não fui a favor momento algum
ResponderExcluirpelo que fizeram com ele
aconteceu a mesma coisa no meu municipio
se for preciso assinar um abaixo assinado eu assino